A Prati-Donaduzzi, indústria de medicamentos localizada em Toledo (PR), é a primeira farmacêutica brasileira a investir na estrutura para a comercialização dos medicamentos fracionáveis.
Com portfólio de 16 apresentações comercializadas e outras aguardando por registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Prati-Donaduzzi oferece às farmácias de todo o país a estrutura adequada para a comercialização de medicamentos fracionáveis.
Medicamentos fracionáveis, com comercialização permitida no Brasil desde maio de 2006, em atendimento à Resolução da Diretoria Colegiada (ou RDC 80), da ANVISA, são aqueles que podem ser vendidos em doses estabelecidas pela prescrição médica, com a finalidade de promover o seu uso racional. Por definição, fracionamento é a subdivisão da embalagem primária de um medicamento em partes individualizadas.
O presidente da Prati-Donaduzzi, Dr. Luiz Donaduzzi, explica que a farmacêutica, ao produzir os medicamentos fracionáveis, investe na promoção do Uso Racional de Medicamentos. “Buscamos constantemente inovar no sentido de tornar a vida das pessoas melhor, mais saudável. Isso reflete a prática de responsabilidade social da Prati-Donaduzzi”.
Utilizados em grande escala em países da Europa e nos Estados Unidos, os fracionáveis evitam o descarte de medicamentos na natureza; permitem a sua rastreabilidade; facilitam a sua identificação e sugerem menor risco de intoxicação.
Quando paciente compra determinado medicamento seguindo orientação médica, nem sempre o número de unidades prescritas pelo médico é igual àquele que contém a embalagem convencional. Assim, não é incomum que pessoas mantenham o medicamento em casa, muitas vezes sem conhecer os critérios de armazenamento. Isso ainda sugere a automedicação e apresenta risco do uso indevido de remédios por crianças pequenas.
O último relatório divulgado pelo Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox) - órgão ligado à Fundação Oswaldo Cruz – em 2009, revelou que no exercício daquele ano houve 21.582 casos de intoxicações, o equivalente a 27,86% das 77.485 ocorrências provocadas por agentes tóxicos diversos; dentre os casos registrados, houve naquele ano 71 mortes.
As intoxicações acontecem por razões diversas: acidentais, que são geralmente causados por crianças que se atraem pelo gosto agradável dos xaropes, por exemplo; por erros de administração ou acidentes causados pela troca ou ‘confusão’ de frascos dos medicamentos; por automedicação; tentativa de aborto ou de homicídio e até por erro de prescrição médica.
“Os medicamentos fracionáveis representam, então, uma medida para evitar riscos como estes. E, também, tal categoria possibilita ao paciente economizar com a compra de medicamentos. Se lhe foi prescrito 20 unidades de determinado remédio ele pode comprá-las em momentos distintos e não despender de uma só vez a quantia total para a sua aquisição”, complementa Donaduzzi.
DETERMINAÇÕES PARA A PRODUÇÃO E VENDA
Todos os medicamentos nas apresentações de frasco-ampola, ampola, seringa preenchida, flaconete, sachê, envelope, blister e strip podem ser registrados para a forma fracionada junto a ANVISA. Cada embalagem primária fracionada (blíster), ou seja, aquela que está em contato direto com o medicamento, deve conter todas as informações sobre a droga - nome; concentração da substância ativa por unidade; nome de registro ou logomarca da indústria; número de registro, lote e data de validade; via de administração e indicação de Medicamento Genérico, caracterizada pela letra G e a expressão ‘Exija a Bula’.
A embalagem secundária (caixa de papel), deve ser desenvolvida especialmente para tal fim, ser aprovada pela ANVISA, garantir o acondicionamento adequado do medicamento, vir acompanhado de bula - que a indústria farmacêutica deve disponibilizar à farmácia – e conter as mesmas informações determinadas aos medicamentos convencionais.
Às farmácias a exigência é que contenham área para o fracionamento com um balcão específico para a prática; placa de identificação do nome completo do farmacêutico e os horários da sua atuação no estabelecimento.